Partindo de distintos, porém complementares, enfoques, os autores e as autoras se propuseram a refletir sobre essa relevante questão, lançando um olhar atento às construções históricas, políticas, econômicas, culturais, subjetivas e sociais que fundam as diversas formas de violências que acometem, cotidianamente, essas populações. A condição de vulnerabilidade, por sua vez, é pensada não como algo inato ao grupo estudado, mas como uma construção da coletividade, a partir dos movimentos que engendram a estrutura social e instituem as relações humanas. Portanto, quando se categoriza determinado grupo como vulnerável, é importante analisar quais bases fundamentam tal premissa, questionando quais seriam os acessos que os demais sujeitos teriam em detrimento do grupo excluído, por quais razões tal acesso lhes é negado e se seria possível, de algum modo, garantir a quem se encontra em desvantagem, a obtenção dos mesmos direitos ou dos direitos que vão ao encontro da sua singularidade.
Muitas são as legislações criadas em âmbito mundial que se propõem a defender o acesso com equidade aos direitos básicos, ou seja, a garantia de que todos possam exercer integralmente a cidadania. Para o devido cumprimento das leis, é demandada a participação do sistema de justiça. Neste, incluem-se diversos órgãos, como o Poder Judiciário, o Ministério Público, as polícias judiciárias, a defensoria pública, entre outros