VIOLÊNCIA SEXUAL - (ARTIGO 7°, III, DA LEI 11.340/2006)

11/02/2024

Coluna Direito e Arte / Coordenadora Taysa Matos

Constrangê-la a presenciar

Manter o anormal

Ou participar

De relação sexual

 

Não desejada

Mediante intimação, ameaça

Com coação

Ou o uso da força

 

Induzi-la a comercializar

De qualquer modo, é verdade

Ou a utilizar

A sua sexualidade

 

É abusivo

Impedi-la de usar

Qualquer método contraceptivo

Ou forçando-a a se casar

 

Gravidez forçada

Aborto ou prostituição

Atitudes criminalizadas

Sendo mediante coação

 

Ser chantageada

Sofrer manipulação

Ser subordinada

A lei dispõe que não.

 

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