VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA - (ARTIGO 7°, II, DA LEI 11.340/2006)

04/02/2024

Coluna Direito e Arte / Coordenadora Taysa Matos

Dano emocional

Diminuição da autoestima

Homem praticando o mal

Mas a lei predomina

 

Prejuízo e perturbação

Do pleno desenvolvimento

Controle e degradação

Das suas ações e comportamentos

 

Crenças, decisões

Mediante ameaça

Constrangimentos, humilhações

Homens e suas mordaças

 

Isolamento, deixando-a incapaz

Vigilância constante

Perseguição contumaz

Insultos, homens deselegantes

 

Não pode existir

Exploração, limitação

Do direito de ir e vir

Chantagem e ridicularização

 

A saúde psicológica é a condição

Não pode ser prejudicada

Autodeterminação

A violência não pode ser instalada.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Spinning // Foto de: Charles Roper // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/charlesroper/17392617601

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode 

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