Violência Doméstica e Familiar contra a mulher: Teses do STJ

09/08/2016

 Por Redação – 09/08/2016

Confira  as principais teses do STJ, publicadas na Edição n.º 41 da Jurisprudência em tese, e os respectivos  julgados sobre violência doméstica e familiar contra a mulher -  Lei 11.340/2006- Lei Maria da Penha- que no último domingo, dia 07/09, completou 10 anos de promulgação.

Tese 1) A Lei nº 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, desde que o crime seja cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.

Acórdãos

HC 310154/RS,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 28/04/2015, DJE 13/05/2015 AgRg no REsp 1427927/RJ,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA,Julgado em 20/03/2014, DJE 28/03/2014 HC 172634/DF,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 06/03/2012, DJE 19/03/2012

Tese 2) A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas naquele dispositivo independem de orientação sexual.

Acórdãos

REsp 1183378/RS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 25/10/2011, DJE 01/02/2012 REsp 827962/RS,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA,Julgado em 21/06/2011, DJE 08/08/2011 REsp 1026981/RJ,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 04/02/2010, DJE 23/02/2010

Decisões Monocráticas

REsp 1236524/SP,TERCEIRA TURMA,Julgado em 08/09/2011, Publicado em 15/09/2011

Tese 3) O sujeito passivo da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é a mulher, já o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação.

Acórdãos

HC 277561/AL,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 06/11/2014, DJE 13/11/2014

HC 250435/RJ,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 19/09/2013, DJE 27/09/2013

HC 181246/RS,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 20/08/2013, DJE 06/09/2013 HC 175816/RS,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, Julgado em 20/06/2013, DJE 28/06/2013

CC 088027/MG,Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO,Julgado em 05/12/2008, DJE 18/12/2008

Decisões Monocráticas

RHC 046278/AL,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, Julgado em 09/06/2015,Publicado em 16/06/2015

Tese 4) A violência doméstica abrange qualquer relação íntima de afeto, dispensada a coabitação.

Acórdãos

HC 280082/RS,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 12/02/2015, DJE 25/02/2015 REsp 1416580/RJ,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 01/04/2014, DJE 15/04/2014 HC 181246/RS,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 20/08/2013, DJE 06/09/2013 RHC 027317/RJ,Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA,Julgado em 17/05/2012, DJE 24/05/2012 CC 091979/MG,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO,Julgado em 16/02/2009, DJE 11/03/2009 Decisões Monocráticas

HC 179130/SP,QUINTA TURMA,Julgado em 22/05/2013,Publicado em 06/06/2013

CC 107238/MG,Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO,Julgado em 16/09/2009, Publicado em 24/09/2009

CC 105201/MG,Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO,Julgado em 03/08/2009, Publicado em 06/08/2009

Tese 5) Para a aplicação da Lei n. 11.340/2006, há necessidade de demonstração da situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência da mulher, numa perspectiva de gênero.

Acórdãos

AgRg no REsp 1430724/RJ,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 17/03/2015, DJE 24/03/2015

HC 181246/RS,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 20/08/2013, DJE 06/09/2013 HC 175816/RS,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, Julgado em 20/06/2013, DJE 28/06/2013

HC 176196/RS,Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA,Julgado em 12/06/2012, DJE 20/06/2012

CC 096533/MG,Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO,

Julgado em 05/12/2008, DJE 05/02/2009

Tese 6) A vulnerabilidade, hipossuficiência ou fragilidade da mulher têm-se como presumidas nas circunstâncias descritas na Lei n. 11.340/2006.

Acórdãos

RHC 055030/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,Julgado em 23/06/2015, DJE 29/06/2015

HC 280082/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 12/02/2015, DJE 25/02/2015

REsp 1416580/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 01/04/2014, DJE 15/04/2014

Tese 7) A agressão do namorado contra a namorada, mesmo cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, está inserida na hipótese do art. 5º, III, da Lei n. 11.340/06, caracterizando a violência doméstica.

Acórdãos

REsp 1416580/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, Julgado em 01/04/2014, DJE 15/04/2014

AgRg no AREsp 059208/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, Julgado em 26/02/2013, DJE 07/03/2013

HC 182411/RS, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, Julgado em 14/08/2012,DJE 03/09/2012

RHC 027317/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA,Julgado em 17/05/2012, DJE 24/05/2012

Decisões Monocráticas

AREsp 517728/RJ,QUINTA TURMA, Julgado em 28/11/2014,Publicado em 05/12/2014 RHC 045743/RJ,  Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 29/05/2014, Publicado em 02/06/2014

Tese 8) Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher têm competência cumulativa para o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 14, da Lei n. 11.340/2006.

Acórdãos

REsp 1475006/MT, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/10/2014, DJE 30/10/2014

Tese 9) O descumprimento de medida protetiva de urgência não configura o crime de desobediência, em face da existência de outras sanções previstas no ordenamento jurídico para a hipótese.

Acórdãos

AgRg no HC 305448/RS,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 30/06/2015, DJE 03/08/2015

AgRg no REsp 1519850/DF,Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, Julgado em 19/05/2015, DJE 08/06/2015

HC 312513/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 21/05/2015, DJE 28/05/2015

AgRg no REsp 1454609/RS,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, Julgado em 07/05/2015, DJE 26/05/2015 AgRg no REsp 1490460/DF,Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Julgado em 16/04/2015, DJE 11/05/2015 HC 305442/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 03/03/2015, DJE 23/03/2015 AgRg no AREsp 575017/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 05/03/2015, DJE 17/03/2015

HC 299165/RS, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA,Julgado em 04/12/2014, DJE 12/12/2014

AgRg no REsp 1482990/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 18/11/2014, DJE 05/12/2014

AgRg no REsp 1477632/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 23/09/2014, DJE 17/12/2014

Tese 10) Não é possível a aplicação dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria nos delitos praticados com violência ou grave ameaça no âmbito das relações domésticas e familiares.

Acórdãos

REsp 1537749/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 30/06/2015, DJE 04/08/2015

AgRg no REsp 1464335/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 24/03/2015, DJE 31/03/2015

Decisões Monocráticas

REsp 1538562/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 03/08/2015, Publicado em 05/08/2015

AREsp 652428/DF, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA,Julgado em 26/03/2015, Publicado em 31/03/2015

HC 317781/MS, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, Julgado em 16/03/2015, Publicado em 26/03/2015

Tese 11) O crime de lesão corporal, ainda que leve ou culposo, praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada.

Acórdãos

REsp 1537749/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 30/06/2015, DJE 04/08/2015

AgRg no REsp 1442015/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 20/11/2014, DJE 12/12/2014

RHC 042228/SP,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 09/09/2014, DJE 24/09/2014

AgRg no REsp 1358215/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 04/09/2014, DJE 19/09/2014

RHC 045444/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 08/05/2014, DJE 20/05/2014

AgRg no REsp 1428577/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA,Julgado em 08/05/2014, DJE 14/05/2014

Tese 12) É cabível a decretação de prisão preventiva para garantir a execução de medidas de urgência nas hipóteses em que o delito envolver violência doméstica.

Acórdãos

AgRg no HC 285844/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, Julgado em 04/08/2015, DJE 12/08/2015

RHC 056620/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, Julgado em 30/06/2015, DJE 04/08/2015

RHC 060394/MA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 18/06/2015, DJE 30/06/2015

HC 312513/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 21/05/2015, DJE 28/05/2015

AgRg no HC 298460/RS,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 06/11/2014, DJE 25/11/2014

AgRg no REsp 1445446/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, Julgado em 03/06/2014, DJE 06/06/2014

RHC 043425/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 11/03/2014, DJE 27/03/2014

Decisões Monocráticas

REsp 1537239/DF, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, Julgado em 23/06/2015, Publicado em 25/06/2015

Tese 13) Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar o recebimento da denúncia ou a condenação, pois normalmente são cometidos sem testemunhas.

Acórdãos

HC 318976/RS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, Julgado em 06/08/2015, DJE 18/08/2015

RHC 051145/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 11/11/2014, DJE 01/12/2014

AgRg no AREsp 423707/RJ,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 07/10/2014, DJE 21/10/2014

HC 263690/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA,Julgado em 17/10/2013, DJE 24/10/2013 AgRg no AREsp 213796/DF, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, Julgado em 19/02/2013, DJE 22/02/2013 HC 151204/RJ, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, Julgado em 23/10/2012, DJE 26/10/2012 HC 179364/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, Julgado em 07/08/2012, DJE 16/08/2012

Decisões Monocráticas

AREsp 547181/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 25/05/2015, Publicado em 03/06/2015 AREsp 574212/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, Julgado em 25/11/2014, Publicado em 28/11/2014 AREsp 329687/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, Julgado em 05/06/2013, Publicado em 12/06/2013

Tese 14) A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536 do STJ)

Acórdãos

REsp 1537749/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 30/06/2015, DJE 04/08/2015

RHC 054493/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, Julgado em 24/02/2015, DJE 03/03/2015

RHC 042092/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 25/03/2014, DJE 02/04/2014

EDcl no REsp 1416580/RJ,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, Julgado em 08/05/2014, DJE 16/05/2014

Decisões Monocráticas

HC 283785/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, Julgado em 25/08/2014, Publicado em 27/08/2014

RHC 047611/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 19/05/2014, Publicado em 16/06/2014

Tese 15) É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de violência doméstica, uma vez que não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP.

Acórdãos

AgRg no AREsp 700718/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 30/06/2015, DJE 03/08/2015 AgRg no AREsp 700745/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 30/06/2015, DJE 03/08/2015 HC 320816/MS ,Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,Julgado em 09/06/2015, DJE 17/06/2015 HC 318817/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA,Julgado em 19/05/2015, DJE 01/06/2015 AgRg no HC 291889/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 02/06/2015, DJE 15/06/2015 AgRg no AREsp 558706/MS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Julgado em 21/05/2015, DJE 29/05/2015 AgRg no HC 293551/MS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA,Julgado em 10/03/2015, DJE 14/05/2015 HC 306856/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 05/03/2015, DJE 10/04/2015 HC 311090/MS, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA,Julgado em 24/02/2015, DJE 03/03/2015 AgRg no REsp 1474891/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 18/12/2014, DJE 12/02/2015

Tese 16) O habeas corpus não constitui meio idôneo para se pleitear a revogação de medidas protetivas previstas no art. 22 da Lei n. 11.340/2006 que não implicam constrangimento ao direito de ir e vir do paciente.

Acórdãos

RHC 031984/PI, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 25/06/2013, DJE 06/08/2013

Decisões Monocráticas

RHC 032883/PI, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA,Julgado em 15/06/2012, Publicado em 29/06/2012 RHC 057814/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 07/05/2015, Publicado em 11/05/2015

Tese 17) A audiência de retratação prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/06 apenas será designada no caso de manifestação expressa ou tácita da vítima e desde que ocorrida antes do recebimento da denúncia.

Acórdãos

RHC 041545/PB, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 04/09/2014, DJE 16/09/2014 HC 184923/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Julgado em 04/09/2012, DJE 14/03/2013 AgRg no AREsp 040934/DF, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, Julgado em 13/11/2012, DJE 23/11/2012 HC 167898/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, Julgado em 14/02/2012, DJE 18/06/2012 AgRg no Ag 1380117/SE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, Julgado em 22/05/2012, DJE 05/06/2012 RHC 027317/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA,Julgado em 17/05/2012, DJE 24/05/2012

Decisões Monocráticas

REsp 1533691/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, Julgado em 23/06/2015,Publicado em 03/08/2015 AREsp 518363/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, Julgado em 24/06/2014, Publicado em 27/06/2014

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Fonte: STJ.


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