O colegiado do STJ concluiu que é possível flexibilizar a exigência de pelo menos 16 anos de diferença entre adotante e adotando, que é um requisito do artigo 42, 3º, do ECA.
A ação teve origem com o pedido de adoção ajuizado pelo padrasto da pretensa filha, maior de idade. Os pais biológicos são separados e a mãe biológica e o adotante vivem em união estável oficial desde 2007.
Fonte: STJ
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