VIII Encontro Brasileiro dos Advogados Criminalistas da ABRACRIM – Por Jader Marques

05/06/2017

Realizou-se em João Pessoa, a paradisíaca capital da Paraíba, nos dias 1º e 2 de junho de 2017, mais uma edição do evento que se transformou na maior realização da advocacia criminal brasileira.

O VIII EBAC, em JAMPA, sob o comando do grande advogado Sheyner Asfóra, serviu para consolidar o projeto do gigante Elias Mattar Assad, da diretoria e do conselho nacional da ABRACRIM, todos eleitos em 2016, de reunião dos advogados criminalistas de todo o País em torno das grandes questões ligadas ao exercício da profissão.

A simples leitura da programação, dos nomes dos palestrantes e dos títulos das palestras, mostra a envergadura do evento.

Antes da abertura, houve a apresentação de inúmeros trabalhos científicos inscritos e selecionados por uma Comissão especialmente formada para essa finalidade a aula prática do criminalista Roberto Parentoni.

Na parte da noite, já na abertura, duas situações muito emocionantes. Os Presidentes Estaduais, acompanhados do respectivo Ouvidor, ingressaram no teatro com as bandeiras do seu estado, seguindo o Presidente da ABRACRIM, que empunhava a bandeira nacional. O segundo momento emocionante da noite foi a homenagem ao grande advogado e poeta RAYMUNDO ASFÓRA, pai do organizador do evento Sheyner Asfóra.

Logo em seguida, seguiram-se as falas de AMADEU DE ALMEIDA WEINMANN e ANTONIO CARLOS KAKAY. Fechando a noite, nada menos que AURY LOPES JR, na fala sobre a JUSTIÇA CRIMINAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS, seguido por LENIO STRECK, que discorreu sobre o que chamou de "REQUIEM PARA O PROCESSO PENAL: OS RESTOS DE SENTIDO E O SENTIDO DOS RESTOS.

Nos painéis do segundo dia, os nomes dos palestrantes contam a história do evento: ROBERTO PARENTONI, CRISTINA TUBINO, WELTON ROBERTO, ALEXANDRE MORAIS DA ROSA, ROBERTO DELMANTO JR., CÁSSIO TELES, CHARLES DIAS, CÂNDIDO ALBUQUERQUE, PATRÍCIA VANZOLINI, JUAREZ CIRINO DOS SANTOS, LUIZ FLÁVIO D'URSO, MICHELE MARIE, MÁRIO OLIVEIRA FILHO, PAULO RAMALHO, MADALENA ABRANTES, FELIX ARAUJO FILHO, JAMES WALKER, THIAGO MINAGÉ.

Nas palestras magnas de encerramento, falaram SÉRGIO HABIB, TÉCIO LINS E SILVA e JUAREZ TAVARES.

Os Presidente Estaduais organizaram delegações de associados de todas as unidades da Federação, tendo havido uma verdadeira festa multicultural, na qual os diferentes sotaques, lembrando as distâncias continentais que separam alguns estados, formaram uma só voz, um só grito, um só pleito de respeito pela advocacia criminal. São eles: (ACRE) SANDERSON SILVA DE MOURA; (ALAGOAS) LEONARDO DE MORAES; (AMAPÁ) CÍCERO BORDALO; (AMAZONAS) CANDIDO NETO; (BAHIA) FABIANO PIMENTEL; (CEARÁ) CÂNDIDO ALBUQUERQUE; (DISTRITO FEDERAL) MICHEL SALIBA; (ESPÍRITO SANTO) SHARLENE AZARIAS; (GOIÁS) ALEX ARAÚJO NEDER; (MARANHÃO) ERIVELTON LAGO; (MATO GROSSO) MICHELLE MARIE; (MATO GROSSO DO SUL) KAROLINE CREPALDI; (MINAS GERAIS) DEIBER MAGALHÃES; (PARÁ) VALÉRIO SAAVEDRA; (PARAÍBA) SHEYNER ASFÓRA; (PARANÁ) ALEXANDRE SALOMÃO; (PERNAMBUCO) EMERSON LEÔNIDAS; (PIAUI) FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS; (RIO DE JANEIRO) JAMES WALKER JÚNIOR; (RIO GRANDE DO NORTE) FERNANDES BRAGA; (RIO GRANDE DO SUL) JADER MARQUES; (RONDÔNIA) BRENO MENDES; (RORAIMA) EDNALDO GOMES VIDAL; (SANTA CATARINA) HÉLIO RUBENS BRASIL; (SÃO PAULO) UMBERTO D'URSO; (SERGIPE) VITÓRIA ALVES; (TOCANTINS) SIBELE LETICIA BIAZZOTTO.

Cada Associado da ABRACRIM teve a oportunidade de identificar-se e de reconhecer-se no seu colega de evento, porque todos estavam animados pelo mesmo espírito de luta, pelo mesmo brilho no olho, pela mesma vontade de defender o livre exercício da profissão de advogado criminalista, contra o abuso de poder, contra o ataque covarde da grande mídia, contra a confusão feita pelo senso comum alienado e maniqueísta.

Orgulho de ser criminalista, estava escrito num adesivo distribuído aos presentes.

A organização impecável em todos os detalhes, permitiu que o Presidente Elias Mattar Assar entregasse a todos os participantes, o espetacular livro que conta a história do VII EBAC, realizado em Curitiba no ano de 2016. O mesmo material será preparado para o próximo evento, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro.

De tudo o que foi dito e feito, resta deixar registrado o pleito da Advocacia Criminal Brasileira, sintetizada na CARTA DE JOÃO PESSOA, escrita pelas mãos e mentes brilhantes de Técio Lins e Silva, Amadeu Weinmann, Juarez Cirino dos Santos e Juarez Tavares, a qual teve a seguinte redação:

CARTA DE JOÃO PESSOA

A ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, reunida no “VIII Encontro Brasileiro”, na cidade de João Pessoa, Paraíba, resolve proclamar, solenemente:

1. É indispensável para consecução de um processo penal democrático a estrita observância da imparcialidade judicial, bem como a necessidade de fundamentação das decisões. As partes não são inimigas da jurisdição e devem ser tratadas com todas as garantias que lhes são conferidas pela Constituição, sendo violadoras do processo penal democrático todas as formas de condução coercitiva, sem que a pessoa afetada tenha se recusado a atender ao chamamento da autoridade.

2. É vedado ao juiz proceder à investigação probatória no âmbito da instrução criminal, bem como exercer jurisdição universal, com violação das regras de competência.

3. O juiz prevento com a prática de qualquer medida cautelar ou de recebimento de denúncia do Ministério Público, bem como por atos realizados na instrução criminal, em obediência ao princípio da imparcialidade, não pode julgar a causa.

4. A fim de assegurar o princípio da ampla defesa, do contraditório e da igualdade processual, é indispensável que o recebimento da denúncia seja precedido, necessariamente, de defesa preliminar do acusado.

5. O pleno exercício da advocacia criminal é pressuposto fundamental ao Estado Democrático de Direito. As prerrogativas do advogado são a garantia do cidadão para se defender do abuso do poder estatal.

6. Recomenda-se aos advogados criminais a abstenção de participar de atos relativos à delação premiada, uma vez manifesta sua absoluta inconstitucionalidade, por violação dos direitos fundamentais da cidadania.

7. É incompatível com o direito brasileiro a adoção do instituto da cegueira deliberada. Atendendo à relação entre pessoa e realidade empírica, a culpabilidade não pode ser presumida e constitui elemento necessário à limitação do poder punitivo do Estado, mediante um processo de imputação subjetiva que garanta ao acusado a real possibilidade de sua contestação. 8. O processo penal não pode ser um instrumento de guerra exercido pelo poder punitivo do Estado contra o povo.

Nesse momento difícil da história brasileira, em que se exacerbam sentimentos de ódio, discriminação, preconceito, repressão e injustiças, conclamamos todos os advogados criminalistas brasileiros a fortalecerem os laços de união em defesa da liberdade e da democracia.

João Pessoa, 02 de junho de 2017.

Por tudo isso, ao dar os parabéns a todos pelo excelente evento, cumpre apenas lembrar que:

Sozinhos somos fortes.

Unidos somos imbatíveis.

Mais não digo.


 

Imagem Ilustrativa do Post: prison // Foto de: Gregor Fischer // Sem alterações

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