O TRT/RJ negou provimento ao recurso ordinário de uma empresa de transportes marítimos do Rio de Janeiro. A empresa foi condenada subsidiariamente, em primeira instância, a pagar uma indenização por danos morais a um vigilante que era constantemente agredido pelos usuários do transporte. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator e majorou os valor dos danos morais.
Fonte: TRT/RJ
Imagem Ilustrativa do Post: Figures of Justice// Foto de: Scott Robinson// Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/clearlyambiguous/2171313087
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/