Videoconferência não gera nulidade em processo criminal, decide Tribunal

11/11/2020

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça São Paulo manteve sentença que condenou um homem por tráfico de drogas a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fehcado. Na apelação, a defesa arguiu a nulidade de todos os atos praticados na audiência em razão de ter sido realizada por viodeoconferência. Para o relator do recurso, "A realização de audiência por meio virtual, no presente momento de pandemia, constitui providência prevista no artigo 6º, § 3º, da Resolução nº 314/2020, do CNJ, bem como no Provimento nº 2557/2020, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, com integral preservação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório." De acordo com o relator, o sistema de videoconferência preserva a saúde das partes em época de atual pandemia e permite contato visual em tempo real.

 

Fonte: TJSP

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura