O STJ deu provimento a um recurso especial em que o recorrente pretendia anular o registro de paternidade em razão do menor não ser seu filho biológico – foi comprovado por exame de DNA. O colegiado por unanimidade considerou que o suposto pai foi induzido ao erro na ocasião do registro, bem como não criou vínculo socioafetivo com a criança.
O relator da ação afirmou que não se pode obrigar o pai registral a manter relação de afeto baseada no vício de consentimento, impor deveres da paternidade, sem que ele queira assumir essa posição de maneira voluntária e consciente.
Fonte: STJ
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