A VEP do estado do Rio de Janeiro decidiu, que, pelo período de 30 dias, todos os apenados do sistema prisional do Estado beneficiados com trabalho extra-muro não precisarão retornar para suas unidades, já que foi autorizado pela Justiça, que, permaneçam em suas casas.
Além dessa autorização, a VEP concedeu o benefício de prisão albergue domiciliar a todos os apenados em cumprimento de pena em regime aberto.
Fonte: TJRJ
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