A Quarta Turma do STJ decidiu de forma unânime que uma loja de veículos do estado de Minas deve pagar danos materiais a um cliente que, seis dias após a compra de um caminhão usado, sofreu um acidente causado pela quebra da barra de direção.
O STJ reformou o acórdão do TJMG, que havia negado o ressarcimento dos danos provocados pelo acidente, o colegiado reconheceu a ocorrência de defeito gravíssimo em um prazo extramamente curto, configurando o caso de vício oculto.
Fonte: STJ
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