Será analisada pelos ministros do STJ, se é constitucional a exigência de período de carência para os candidatos a cargos públicos que tenham se recuparado de uma doença grave.
O RE 886131, teve repercursão geral pelo Plenário Virtual do STF.
O caso se refere a uma candidata que foi aprovada para o cargo oficial do TJ-MG. A candidata passou por quimioterapia, e radioterapia para tratar um câncer de mama. Após a nomeação, a junta médica que é responsável pelo exame adminissional, a classificou como inapta para assumir o cargo, com base no Manual de Perícias Médicas do TJ-MG. O manual veda a admissão de portadoras de carcinomas ginecológicos em qualquer lugar do corpo. E as que já passaram por cirurgia, só podem ser admitida após cinco anos do término do tratamento e que estejam livres da doença.
Por ter sido impedida de assumir o cargo, a candidata ajuizou uma ação contra o Estado de Minas, e seu pedido havia sido julgado procedente em primeira instância. Mas no julgamento da apelação, a sentença foi reformulada.
Fonte: STF
Imagem Ilustrativa do Post: Brasília, janeiro 2013. // Foto de: andréa tavares // Sem alterações
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