#Vazajato: Porque a eventual não anulação das sentenças do ex-juiz Sérgio Moro em âmbito da OPLJ configurará um dos maiores crimes por omissão da história brasileira

14/06/2019

Coluna Não nos Renderemos / Coordenadores: Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues e Leonardo Monteiro Rodrigues

Caros Colegas,

hoje, dia 10 de junho de 2019, o Brasil encontra-se perplexo frente aos “vazamentos” publicados pelo Intercept Brasil, sobre conversas entre o ex-juiz Sérgio Moro e o promotor Deltan Dellagnol. Não há como contornar o constrangimento que os membros da Operação Lava Jato se meteram e, com efeito, todos seus ufanistas apoiadores.

Este pequeno texto procura sondar as possíveis consequências do conhecimento público das conservas através do aplicativo Telegram entre Judiciário e MP, no interior da Operação Lava Jato, fatos que causarão ainda mais balburdia nos cenários macro político e macro econômico brasileiros. Ao final do escrito, retomaremos as razões para elencar, entre as consequências, o agravamento da crise econômica.

Os vazamentos podem ser ilegais, se foram obtidos por intermédio de um hacker. Não é ilegal, entretanto, a publicação pelo Intercept Brasil, pois estão amparados pela liberdade de imprensa, sob a égide de que a população deve ser informada de tudo que a impressa sabe. As consequências jurídicas dos vazamentos também serão legais, necessariamente. Ilegalidade haverá se houver omissão dos órgãos competentes para encaminhar apuração das informações e suas necessárias sanções. Fatos de tamanha gravidade não podem ficar sem reação do poder público, mesmo em tempos de pós-verdade e cinismo, como os que se vive atualmente. A suspeição do juiz, fundada no artigo 254, IV, do Código de Processo Penal anulará o processo do Triplex.

Mas vejamos os tipos penais que poderão, a partir da devida instrução de ações judiciais, serem postulados frente aos ex-juiz Moro, promotor Dellagnol e demais promotores envolvidos. De início, associação criminosa. Quando três ou mais indivíduos se reúnem para cometer crimes, como previsto no art. 288 do Código Penal, a ação procurará reunir todos os acusados para que respondam conjuntamente por seus atos, além da associação, em si, já ser um crime.

O que aconteceu, se eventualmente provado, envolve concurso de crimes, iniciando-se por prevaricação (Art. 319), falsidade ideológica (Art. 299), violação de sigilo funcional (Art. 325), abuso de autoridade (Art. 350) e fraude processual (Art. 347), todos sob a égide do Código Penal Brasileiro. Não pensamos, ainda, nas muitas arestas que suscitarão nulidade total, com efeito ex tunc (isto é, anulação desde o início), de todos os processos conduzidos pela Operação Lava Jato e, ainda, dos processos eleitorais prejudicados pela eventual ação criminosa.

Ficou explicito que os membros do MP e do Judiciário Federal do Paraná agiam com o intuito de interferir nas eleições presidenciais de 2018, e tiveram êxito. Em, ao menos, três mensagens trocadas entre os membros da Operação Lava Jato (incluso Moro valendo-se de dupla função...) resta claro que tiveram essa intenção e estavam dispostos a qualquer lawfare para consegui-la. Não obstante, o então candidato Luiz Inácio da Silva, com reais chances de vencer o pleito eleitoral, estava preso em decorrência de sua condenação patentemente nula.   

Tudo isso será apurado em âmbito do direito processual penal, subsidiariamente valendo-se do direito processual civil, dispositivos constitucionais, Estatuto da OAB, legislações eleitorais e leis complementares ordinárias. Mas fato é que a Lava Jato já entrou para história como uma operação ideológica, eivada em irregularidades e arbitrariedades.

E qual é o efeito mais perverso de tudo que está sucedendo? A incontornável crise financeira do País, que se agrava dia a dia. Uma vez que a crise política em decorrência da publicação desses vazamentos não deixará o governo Bolsonaro estabilizar, tão pouco governar, pois o governo como um todo, seus príncipes, ministros, se afundam cada vez mais na lama da qual eles próprios provém. Lamentavelmente, isso sufocará ainda mais a esperança em um futuro melhor com essa malévola plêiade de políticos que se apossaram do Planalto Central. O governo que já iniciava sob forte crise de legitimidade – claro, havia fortes indícios de que a Operação Lava Jato era um instrumento a serviço de forças obscuras no palco político brasileiro, sobretudo por duas razões que agora não podem mais serem lidas como teoria da conspiração, mas como evidencias escancaradas à inteligência de qualquer brasileiro: o fato do ex-juiz Moro ter aceito, antes mesmo da eleição concluída ser Ministro da Justiça e, o que é mais grave, a condenação de Luiz Inácio da Silva ter se baseado em provas inverossímeis, depoimentos de réus que se beneficiaram de delação premiada.

Se muitos brasileiros queriam ou foram induzidos a querer o fim da Era PT para que a economia deslanchasse e acreditavam que um outro governo qualquer cumpriria esse propósito, erraram. O governo Bolsonaro nasceu em meio à manipulação midiática de que os brasileiros foram vítimas, criado por inconsequentes e desastrosas famílias detentoras do oligopólio de comunicação brasileiro, por vasta rede de igrejas pentecostais ansiosas por poder político, que visualizaram e apostaram na possibilidade de depor uma presidente legitimamente eleita, a levantar uma densa nuvem de poeira. Os escândalos políticos midiáticos promovidos pela rede cumpriram seu trágico papel de afundar o país na maior crise política e econômica de sua história.

As eleições presidenciais de 2018 são nulas e todas as condenações decorrentes da Operação Lava Jato também. Seus membros deverão responder criminalmente pelos seus atos, sendo que, de imediato, os promotores devem ser afastados e o Ministro Sérgio Moro exonerado

Que venham eleições diretas, amplas e justas! Diretas Já!!!    

 

 

 

 
 

 

 

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