O STJ não reconheceu como direito de indenização por valorização de imóvel comprado em planta, pleiteado por comprador que requereu rescisão judicial do contrato de promessa de compra e venda antes da entrega do bem, em virutde de atraso na conclusão da obra.
O colegiado rejeitou por unanimidade e registrou que a eventual valorização do imóvel não se enquadra como perdas e danos, bem como não significa a frustração de um ganho que ele pudesse legitimamente esperar.
Fonte: STJ
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