A Terceira Turma do STJ decidiu negou provimento ao recurso de um ex-cônjuge. Ele buscava desconstruir decisão que permitia a partilha do usufruto sobre imóvel. Após análise do caso, foi decidido que a partilha do bem seria de 50% para cada.
Sabe-se que a partilha de bens só é possível em casos que o instituto é usado manifesto com a intenção de prejudicar a meação do cônjuge.
Fonte: STJ
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