O STJ acolheu o recurso do MP-MG para restabelecer decisão que não admitiu a utilização do nome afetivo pleiteada pelos adotantes antes da sentença de mérito na ação de adoção.
A decisão é inédita e o colegiado entendeu que a concessão de tutela antecipatória para permitir o uso do nome afetivo por criança sob guarda provisória de adotantes exige a realização de estudo psicossocial, para que seja avaliado de forma cautelosa, se o nome trará ao menor algum benefício efetivo que seja superior ao eventual prejuízo decorrento do insucesso da adoção.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: boy in brown long sleeve shirt and brown shorts standing on black floor photo – Free Kids Image on Unsplash // Foto de: Guillaume de Germain // Sem alterações
Disponível em: boy in brown long sleeve shirt and brown shorts standing on black floor photo – Free Kids Image on Unsplash
Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by/2.0/