Uso de foto de carro avariado em campanha de trânsito não abala honra do seu dono

05/07/2017

Por Redação - 05/07/2017

A Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão unânime, manteve sentença que negou indenização por danos morais pleiteada por homem que sofreu acidente de trânsito e, tempos depois, viu a fotografia de seu carro avariado ser utilizada em campanha de conscientização, com os seguintes dizeres: "A única sobrevivente estava na cadeirinha com cinto de segurança".

De acordo com os autos da Apelação Cível n. 0300934-34.2014.8.24.0135, o homem alegou que a situação lhe causou abalo à honra, uma vez que amigos, ao reconhecerem o veículo, concluíram por sua morte. Contudo, os argumentos não convenceram o o colegiado. Para o Desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, a situação não tem aptidão que viole a dignidade do apelante. "Reconhece-se o desconforto que possa ter sido acarretado ao autor ao necessitar prestar esclarecimento aos amigos e familiares sobre sua verdadeira condição física, mas nada que tenha extrapolado algum direito personalíssimo do ofendido", observou o magistrado.

Leia o inteiro teor do acórdão.

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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


Imagem Ilustrativa do Post: CPRv // Foto de: André Gustavo Stumpf // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/degu_andre/5628186461/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

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