Uso de documento falso verificado na instrução processual leva à atipicidade da conduta e à absolvição do réu

03/06/2021

O TRF1 negou provimento à apelção interposta pelo MPF, contra a sentença que absolveu do crime de estelionato um advogado e mais duas pessoas que supostamente o auxiliaram. Conforme os autos, o advogado havia ingressado com ação previdenciária contra o INSS para a concessão de aposentadoria por idade rural para uma das denunciadas, utilizando documento particular falso, ficha de filiação do sindicato de trabalhadores rurais.

O desembargador relator da ação ao julgar esclareceu que, “In casu, no juízo cível competente as condutas aqui narradas não causaram qualquer ilícito ao INSS, na medida em que o pedido de aposentadoria foi julgado improcedente, a parte foi declarada como litigante de má-fé e condenada ao pagamento de multa”.

 

Fonte: TRF1

 

 

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