Usina indenizará propriedade rural vizinha por incêndio

11/02/2018

Uma empresa produtora de álcool e derivados foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 36.761,04 ao dono da propriedade rural vizinha, por ter provocado um incêndio que atingiu a reserva legal, durante uma queimada de cana-de-açúcar.

Segundo o site do Tribunal de Justiça Goiás (TJGO) de “a empresa de álcool alegou que o autor da ação não faz jus à indenização da reparação da reserva legal porque a queimada da área derivou da sua omissão em adotar as providências de prevenção que lhe cabiam, como a construção de aceiros. Todavia, o perito responsável pela prova técnica destacou, no laudo, que a reserva legal foi danificada em função do fogo e pelo não controle nos horários do vento e da própria queima, não indicando nenhuma omissão indevida do autor capaz de contribuir para o evento”.

Ouvido em audiência, o profissional afirmou que “não houve culpa concorrente do autor, pois, ainda que houvesse aceiros, como as árvores caiam em cima das cercas e as derrubavam, o fogo teria adentrado na e reserva”.

Para a juíza responsável pelo caso, “a conduta e os danos materiais sofridos são fatos incontroversos nos autos, não havendo dúvidas de que a ré, por meio de seus empregados, agiu com descuido nos procedimentos de queimadas da cana-de-açúcar na propriedade explorada, motivo pelo qual o fogo se alastrou para a propriedade do autor, causando-lhes prejuízos de ordem econômica.

Quanto aos danos morais pleiteados, a magistrada ressaltou que não enseja o dever de indenizar. “O dano moral decorre de uma lesão a direito da personalidade, tal como imagem, nome ou honra. A situação vivida pelo autor certamente foi aborrecedora e frustrante, porém, não tem o condão de lesar sua personalidade”, afirmou a juíza.

 

Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO.

 

Imagem Ilustrativa do Post: incendio // Foto de: Il Quiquiri // Sem alterações

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