Por Simone Henrique e Lucas do Nascimento Nobre – 31/05/2017
Recentemente o mundo viveu horas de terrorismo virtual devido ao ataque de criminosos digitais que lançaram um vírus, um “malware” denominado “WannaCry”, que nada mais é que um arquivo nocivo que criptografa todos os dados contidos no computador invadido e só os descriptografa após receber um pagamento em “bitcoin” (moeda virtual).
Milhares de “pcs” foram atingidos em diversas empresas e instituições públicas causando prejuízos incontáveis. O responsável pelo “malware” exigia o pagamento de alta soma de dólares em “bitcoins” para liberar os arquivos aos seus proprietários. Mas não foi por falta de aviso... Lembramos da fábula em que: “a pequena formiga alertou que um dia o formigueiro estaria cheio de água caso não fosse providenciado o reparo.”
Temos diversos fatores que contribuem para a vulnerabilidade no ambiente virtual. Desde um ataque através do anexo de um “e-mail” recebido por nós de um remetente desconhecido até a falta de atualização do “software” do programa de antivírus.
Imaginemos um criminoso virtual, ciente da vulnerabilidade do “firewall”, através do vírus se infiltra em sua rede. Desta forma, mesmo havendo um “firewall” de monitoramento de tráfego de rede de entrada e saída de arquivos, há a possibilidade de infecção. Analogicamente, se uma formiga já faz estragos, imagine milhões de formigas espalhadas pelo mundo e se multiplicando.
Esse não será o primeiro e nem o último ataque cibernético. No caso em tela, a vacina foi encontrada “por acidente”, graças a um pesquisador de segurança da informação. Tendo isso em vista, o melhor a fazer é a prevenção. Para salvaguardar documentos, arquivos e dados digitais, o melhor a fazer é salvá-los em uma mídia física, ter sempre uma cópia de segurança (“backup”) dos arquivos, atualizar tanto o sistema operacional quanto o programa antivírus do computador e, na dúvida, consultar um profissional habilitado na área de tecnologia da informação.
O direito à segurança digital e virtual é uma consequência de, na pós-modernidade, encararmos a “internet” como um item de infraestrutura básica para o exercício de outros direitos, por exemplo, direito à educação, à liberdade de expressão, ao livre exercício profissional etc.
A própria Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 em seu artigo terceiro prevê que “todo mundo tem direito à vida, liberdade e segurança pessoal” e mais adiante, no artigo dezenove temos a regra protetiva das liberdades de expressão, comunicação e acesso à informação.
Direitos Humanos são uma bandeira civilizatória, uma conquista da sociedade organizada contra as arbitrariedades do Estado e possuem validade tanto no mundo “online” quanto no “off-line”.
Cidadãos, empresas e governos precisam de diálogo e preparo técnico para o desenvolvimento de legislações e plataformas de proteção e defesa dos direitos humanos nos ambientes virtual e digital e, o mais breve possível, ampliar o rol dos direitos fundamentais para abarcar a cibersegurança.
. Simone Henrique é Mestre em Direitos Humanos pela USP, pesquisadora do Gepebio (Grupo de Estudos e Pesquisas de Bioética e Biodireito da USP) e voluntária do Instituto Pro Bono de Direito e Responsabilidade Social. . .
. . Lucas do Nascimento Nobre é Graduando em Redes de computadores - ênfase em infraestrutura e cabeamento estruturado (Unicsul) Certificação CCNA (Cisco). . .
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