O STJ rejeitou o recurso de uma empresa de ônibus que, no cumprimento de sentença condenatória por atropelameto, buscava produzir provas que demonstrassem que a vítima voltou a trabalhar e que, isso teria ocorrido causa extintiva da obrigação do pagamento de pensão alimentícia.
A empresa alega que, em razão do retorno da vítima às atividades profissionais, deveria ser deferida a produção pericial para comprovar a ocorrência de causa superveniente da obrigação de pagar pensão. Além disso, a empresa alegou que a vítima não teria mais direito à gratuidade de Justiça, porque havia recebido a quantia prevista na sentença, o que para eles, modificou sua situação financeira.
Fonte: STJ
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