O STJ negou o recurso em que se buscava responsabilizar um banco pelo pagamento de danos morais em razão de uma fraude que foi praticada pela irmã de duas sócias da empresa que foi vítima do crime.
Conforme a Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente por danos relativos a delitos praticados por terceiro no âmbito das operações bancárias, mas o colegiado levou em conta que, segundo as instâncias ordinárias, a autora da fraude foi contratada pela empresa e era parente de pessoas que integravam a sua direção, além de ter apresentado ao banco documentos com características suficientes de credibilidade.
Fonte: STJ
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