O STJ reformou o acórdão do TJSP para restabelecer sentença que atribuiu exclusivamente ao anestesista a responsabilidade pelo erro que levou uma paciente a ficar em estado vegatativo. O juízo negou o pedido de indeniza contra o cirurgião-chefe.
A ação de indenização havia sido ajuizada somente contra o cirurgião. A família da paciente informou que a mesma foi submetida a uma cirurgia plástica que transcorreu normalmente. Na sala de recuperação, ela apresentou um quadro da instabilidade respiratória e, como apurado pela perícia, foi vítima de negligência de atendimento por parte do anestesista.
Por conta deste erro, a mulher ficou em estado vegetativo, mantendo as funções fisiológicas essenciais, como circulação e respiração.
Fonte: STJ
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