TST nega pedido de anulação de audiência porque Advogado estava com o filho no colo

08/05/2017

Por Redação - 08/05/2017

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade de votos, negou provimento a recurso de uma empresa que pedia a anulação da decisão que indeferiu pedido adiamento da audiência de instrução porque seu advogado não poderia realizar a defesa com o filho no colo. Para a empresa, a negativa acarretou violação ao devido processo legal e ao princípio da ampla defesa.

De acordo com os autos do Recurso de Revista nº 22-02.2015.5.09.0020, no dia da audiência de instrução, o Advogado da empresa pediu o adiamento porque teria que buscar o filho de dois anos na escola, às 11h, e a audiência, marcada para as 9h40, ainda não havia começado. Perto das 11h, o Advogado se retirou da sala de audiência e retornou 15 minutos depois com o filho, que permaneceu em seu colo. Alegando a impossibilidade de realizar a defesa no momento, ele acabou abandonando a audiência, o que acarretou pena de confissão – equivalente à ausência da empresa à audiência de instrução, mesmo intimada.

Contudo, a 8ª Turma entendeu que o indeferimento do adiamento não configura cerceamento de defesa. Segundo o relator, Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, o Juiz possui ampla liberdade na condução do processo, podendo indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias a fim de zelar pelo rápido andamento das causas. Quanto aos atrasos das audiências, o relator disse que não se trata de fato extraordinário, mas de conhecimento geral, em virtude da grande demanda do Judiciário. Para o relator, ter de buscar o filho na escola não é motivo para o Advogado não comparecer a audiência previamente consignada.

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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


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