O TST rejeitou o recurso de uma empresa de serviços hospitalares, que pretendia anular a decisão definitiva em que fora condenada a reduzir, de 40 horas para 20 horas semanais, a carga horária de uma técnica em farmácia que necessita prestar assistência ao filho menor com paralisia cerebral. Para o colegiado, a pretensão da empresa se baseou em norma que não fora debatida no processo original.
Fonte: TST
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