TST desobriga imobiliária de pagar a corretor os salários dos meses sem venda

06/01/2019

O TST excluiu uma condenação de uma empresa Imobiliária de pagar os salários nos meses em que um corretor não efetuou nenhuma venda. 

Para a turma do TST, a decisão de segundo grau foi uma decisão extra petita, ou seja, os pagamentos foram além dos pedidos.

 

Fonte: TST

 

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