TST aprova normas de direito processual relativas à Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)

28/06/2018

Tribunal Superior do Trabalho aprovou no dia 21 de Junho de 2018, a Instrução Normativa 41/2018.

De acordo com o texto aprovado, a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada. Assim, a maioria das alterações processuais não se aplica aos processos iniciados antes de 11/11/2017, data em que a Lei 13.467 entrou em vigor.

O documento aprovado é resultado do trabalho de uma comissão composta de nove ministros do TST instituída em fevereiro para analisar as alterações introduzidas na CLT. As instruções normativas não têm natureza vinculante, ou seja, não são de observância obrigatória pelo primeiro e pelo segundo graus. Contudo, sinalizam como o TST aplica as normas por elas interpretadas.

 

Leia aqui a íntegra da Resolução 221/2018, que edita a Instrução Normativa 41/2018.

 

Fonte: TST

 

 

Imagem Ilustrativa do Post: TST Brasília // Foto de: Ricardo Tulio Gandelman // Sem alterações

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