Trump, vamos de topless ou de burquini?

03/11/2016

Por Charles M. Machado e Aicha Eroud – 03/11/2016

Mulher o pano que te cobre, muitas vezes é o que te descobre, pobre de quem pensa que te olhar com os olhos de que tudo cobre, lhe de por um instante a ideia de que muito sabe, afinal se nada te cobre quem pode concluir que nesse ato te descobre?

As escolhas que fazemos de nossas vestes, tem mais do que um papel estético, representam sim a carga de valores culturais que sobre nossa escolha recai.

Vestir ou não vestir, é um ato de escolha estética, algumas econômicas ou simplesmente pegar o que tinha pela frente. Quando resolvemos julgar o outro pela escolha das suas vestes, deixamos de lado a liberdade da escolha e resumimos a pessoa as vestes, como isso nos desse o Direito de separar o joio do trigo, e classificar pessoas como que num catálogo de medidas estéticas.

A recente decisão do prefeito de Nice, na França, proibindo as mulheres de usar o “burquini” nas praias, que é uma vestimenta islâmica própria para nadar, e o mais curioso em plena Nação que proclamou a Revolução Francesa de 1789 "Liberté, Igualité, Fraternité".

Se isso não bastasse se tentou proibir o burquini, no país onde o topless domina as praias, decidindo o que as pessoas não devem usar, logo se o topless pode e o burquini não podemos concluir que o estado francês defende o Direito de não escolha das vestes, onde o nada pode e o aparente que represente um valor cultural religioso não, proibindo assim a tipificação religiosa pela estética, vai entender?

É do conhecimento de muitos, que as mulheres mulçumanas que usam o hijab "vestimenta islâmica", são alvos de atos vexatórios, onde muitas vezes acabam sendo impedidas de usar suas vestimentas. Mas diante desse contexto, o que seria o Islã, quais seriam os direitos e deveres das mulçumanas, que na vista do mundo, são tão oprimidas?

Para iniciar, a palavra Islã tem um significado profundo, que é de submissão à Deus, possuindo uma relação etimológica com a palavra árabe "salam", cujo significado é paz. Porém, antes da advinda dessa religião no Oriente Médio, a situação das mulheres era precária, logo buscamos no Alcorão alguns dos seus fundamentos.

Antes do início da pregação do Islã, pelo profeta Mohammad (s.a.a.s), as mulheres se encontravam em um estado calamitoso, onde as meninas eram submetidas a um triste destino, pois nasciam condenadas a morte pela sua própria família, de um modo cruel e sem escrúpulos, sendo enterradas vivas.

O Alcorão Sagrado trouxe com ele a condenação do ato, o qual se encontram relatados em diversos versículos:

"Quando a filha, sepultada viva, for interrogada: Por que delito foste assassinada?" (Alcorão Sagrado, 81:8-9) 

"Quando a algum deles é anunciado o nascimento de uma filha, o seu semblante se entristece e fica angustiado. Oculta-se do seu povo, pela má notícia que lhe foi anunciada: deixá-la-á viver, envergonhado, ou a enterrará viva? Que péssimo é o que julgam!"(Alcorão Sagrado, 6:58-9) 

"Não mateis vossos filhos por temor à necessidade, pois Nós os sustentaremos, bem como a vós." (Alcorão Sagrado, 17:31) 

É de grande notoriedade que o Islã foi um grande protagonista no combate à violência infantil.

Na cultura árabe pagã (período pré-islâmico conhecido como jahiliia), as mulheres eram tratadas como objeto, ficavam presas em nome da honra do marido, não tinham direito a propriedade e herança, caso fossem alvos de suspeita de traição corriam o risco de serem mortas pelo seus próprios familiares. Nessa época acreditava-se em vários deuses tribais.

O Alcorão Sagrado foi revelado numa época em que as injustiças prevaleciam, e onde muitas mulheres viviam sem ter o mínimo de direitos, sendo muitas vezes mal tratadas. Em um dos versículos revelados, menciona o Direito das Sucessões Islâmica, esclarecendo que as mulheres tem o direito a herança, e que ninguém pode tirar delas o que lhes é devido:

"Ó fiéis, não vos é permitido herdar as mulheres, contra a vontade delas, nem as atormentar, com o fim de vos apoderardes de uma parte daquilo que as tenhais dotado, a menos que elas tenham cometido comprovada obscenidade. E harmonizai-vos entre elas, pois se as menosprezardes, podereis estar depreciando seres que Deus dotou de muitas virtudes". (Alcorão Sagrado, 4:19).

O Islã sempre foi estudado de forma ampla e aberta, sem qualquer restrição, afim de sempre estar fornecendo o maior nível de conhecimento possível para os seus seguidores e para aqueles que se interessarem sobre o tema. A ciência que estuda essa religião é a Shariah, que é um conjunto de normas que regem e determinam a conduta islâmica, onde encontra-se as ordens de Deus, sendo uma delas, o de procurar conhecimento e sabedoria, dando uma maior ênfase à busca do raciocínio lógico. Tem-se mencionado sobre o assunto na seguinte passagem do Alcorão Sagrado:

"O homem sem conhecimento é como uma pessoa morta, a partir do momento em que ele tem acesso ao conhecimento, é como se ele recebesse sua vida: “E, acaso, quem estava morto, e Nós demos-lhe vida e fizemos-lhe luz, com que anda entre os homens, é igual a quem está nas trevas, das quais jamais sairá? Assim foram embelezadas as ações dos incrédulos”. (Alcorão Sagrado, 6:122)

Esse capítulo, dá a exata dimensão da importância do conhecimento, sendo fundamental recordarmos a importância dos centros de estudos da medicina, realizados no oriente médio, por muitos séculos, fruto do estímulo dado pelo Profeta Mohammad (s.a.a.s) que posicionou como dever de todos os muçulmanas e muçulmanos ao estudo e à busca do conhecimento e deixou isso registrado em sua frase como uma Sunnah:[1]

“A busca do conhecimento é um dever para todo muçulmano e para toda muçulmana". 

Num outro versículo, Deus especificou que a recompensa pelos atos praticados não estava limitada somente ao homem, outro sim, a mulher também era destinatária desse direito que lhe foi outorgada dentro do próprio Livro Sagrado:

"A quem praticar o bem, seja homem ou mulher, e for crente, consideremos uma vida agradável e premiaremos com uma recompensa, de acordo com a melhor de suas ações." (Alcorão Sagrado 16:97)

Pode-se citar que existem 3 fontes do Direito Islâmico que são o Alcorão Sagrado que é o Livro dado como a Constituição Islâmica, ou seja, é a Lei Maior, a qual deve ser prontamente obedecida e suas palavras tem que permanecer permanentemente imutável, sob condição da anulação da mesma, a Sunnah que consiste nos ensinamentos do profeta Mohammad e Ljtihad que consiste em um consenso dos juristas islâmicos, onde encontra-se baseado na analogia não podendo em hipótese alguma entrar em contradição com o Alcorão e a Sunnah.

Atualmente, um dos assuntos mais debatidos e polêmicos da atualidade refere-se ao exercício que é conferido a uma mulher mulçumana em relação ao seu seio familiar, tanto no papel de filha, mãe, tia, vó entre outros que ela vem a desempenhar.

Quando aborda-se esse assunto, logo vem a imagem de uma mulher toda coberta, submissa à vontade do marido ou pai, e sem quase participação na vida social, mas isso não passa de uma imaginação, fruto do que a mídia vem espalhando desdenhosamente de forma cruel, a modo à afetar e degradar essa imagem feminina[2]:

"A lista de horrores já soa, a esta altura, familiar. Meninas proibidas de ir à escola e condenadas ao analfabetismo. Mulheres impedidas de trabalhar e de andar pelas ruas sozinhas. Milhares de viúvas que, sem poder ganhar seu sustento, dependem de esmolas ou simplesmente passam fome. Mulheres com os dedos decepados por pintar as unhas. Casadas, solteiras, velhas ou moças que sejam suspeitas de transgressões - e tudo o que compõe a vida normal é visto como transgressão - são espancadas ou executadas. E por toda parte aquelas imagens que já se tornaram um símbolo: grupos de figuras idênticas, sem forma e sem rosto, cobertas da cabeça aos pés nas suas túnicas - as burqas. Quando o Afeganistão entrou no noticiário por aninhar os terroristas que bombardearam o World Trade Center e o Pentágono, essas cenas de mulheres tratadas como animais voltaram a espantar o Ocidente. Elas viviam em regime de submissão absoluta havia muito tempo, mas a situação ficou ainda pior desde que a milícia Talibã tomou o poder no país", como se o Talibã resumisse o mundo muçulmano.

Na realidade as mulheres tem inúmeros direitos relevados e protegidos pelo Islã (trabalhar, estudar, participação política, entre outros), como é detalhado no seguinte trecho a seguir, conforme descreve Muhammad Khalil em seu livro[3]:

"A condição feminina no Islam desperta especial interesse por parte dos ocidentais. A realidade da mulher mulçumana, no entanto, é muito diferente do estereótipo propagado pela mídia, Dona de casa ou engenheira, professora universitária ou jornalista, médica ou deputada, ela é conclamada a colaborar, com seu talento e inteligência, em todos os campos da sociedade. Seu direito ao trabalho, à herança e ao voto foram garantidos pelo Islam muito antes do Ocidente. E sem que elas tivessem de sair às ruas para protestar..." (Khalil e Filho, 2003, p.73, 74) 

O Alcorão Sagrado também especificou que a mulher merece tratamento digno e cordial de seu companheiro, onde deve-se prevalecer o respeito, onde a mulher não é inferior e nem superior, outro sim, soa o suave tom de igualdade entre os gêneros, quando é mencionado no Alcorão:

“Entre os Seus sinais está o de haver-vos criado companheiras da vossa mesma espécie, para que com elas convivais; e colocou amor e piedade entre vós. Por certo que nisto há sinais para os sensatos.” (Alcorão Sagrado 30:21).

“Harmonizai-vos entre elas, pois se as menosprezardes, podereis estar depreciando seres que Deus dotou de muitas virtudes.” (Alcorão Sagrado 4:19).

“Elas são vossas vestimentas e vós o sois delas.” (Alcorão Sagrado 2:187). 

Caso ocorra a violência física ou moral e a mulher mulçumana julgar necessário o divórcio, ela o terá e encontrará amparo em sua família e sociedade, pois o Islã determina que tal ato praticado contra a mulher em geral é algo sem aceitabilidade e não existe nenhum pretexto que pode ser usado como escusa para essa ação ocorrida.

Além da mulher se beneficiar com a lei islâmica, ela também poderá recorrer as normas locais, pedindo assim seu devido direito conforme a lei estabelecida lhe conferir.

Já em relação a vestimenta e liberdade da mulher, no Islã, a maioria das mulheres usam um véu, o qual é denominado hijab. Não necessariamente todas as muçulmanas o usam, pois mesmo sendo um pedido mencionado no Alcorão Sagrado, as mulheres tem o direito de escolher suas vestimentas, e isso ocorre na maioria dos países muçulmanos, com exceção de alguns como a Arábia Saudita e Irã, onde as mulheres tem que  usar o hijab, pois nesses locais observa-se criteriosamente as leis islâmicas, por tanto, as mulheres já estão habituadas com esse conceito, a qual tem grande aceitabilidade, onde pode-se referir, que elas não usam obrigatoriamente, outro sim, usam por amor a religião e cultura, tanto que quando uma delas saem do país de origem, continuam optando pela vestimenta. Determina o Alcorão Sagrado:

“...Dize às crentes que recatem seus olhares, conservem seus pudores e não mostrem seus ornamentos, além dos que (normalmente) aparecem; que cubram o peito com seus véus e não mostrem seus ornamentos a não ser a seus esposos, seus pais, seus sogros, seus filhos, seus enteados, seus irmãos, seus sobrinhos, às suas mulheres, suas servas, seus criados livres das necessidades físicas ou crianças que não atingiram a puberdade;" (Alcorão Sagrado, 24:31). 

Sobre isso, podemos notar que quando uma delas saem de seu país e vão para outro, como Espanha, por exemplo, elas continuam a usar as mesmas vestes, mesmo que esse outro país a libere para usar outros tipos de roupas. Muitas vezes elas tem que lutar pelo direito de continuar a se vestir como de costume.

Na França, foi aprovada uma lei por Sarkozy, a qual implica que as mulheres são vedadas de usar o hijab islâmico, de expressar sua liberdade religiosa, amostrando com isso um terrível preconceito, onde parece que o tempo não conseguiu dar lição de igualdade. Por conta desses fatos, muitas muçulmanas acabam sofrendo preconceitos e até mesmo ameaças.

Em 2010 a candidata pelo partido de esquerda Nouveau Parti Anticapitaliste teve que se retirar da campanha e da vida pública após dura rejeição de membros de seu partido pelo fato de que ela usava um véu. Esse rejeição elimina a representatividade política de mulheres muçulmanas, e onde está a liberdade nisso?

Em contrapartida, o Brasil pode ser citado como um bom exemplo. Com base no art. 5º, da Constituição Federal, em seu inciso VIII "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei", foi aprovada pelo Governador do Estado do Paraná, Beto Richa, uma lei onde as mulheres muçulmanas podem tirar a CNH com o Hijab (véu islâmico). A principal cidade beneficiada é Foz do Iguaçu, que possui a segunda maior comunidade islâmica do Brasil.

"De acordo com o Detran, o governo entendeu que poderia cumprir a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a qual não permite o uso de óculos, chapéus, gorros, bonés ou qualquer outro acessório que cubra parte do corpo ou da cabeça, e, ao mesmo tempo, não ferir os direitos religiosos".[4]

A Magna Carta, art. 5º, incisos XLI, XLII, determina que haverá penalização para qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais e que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, garantindo de forma ampla e segura a total liberdade religiosa de cada ser, configurando-se num Estado Democrático de Direito e Laico, onde a descriminação de qualquer natureza é considerada crime, sob penalização.  

De igual forma a Lei ordinária Nº 7.716/89 define os crimes resultantes de preconceito de raça e de cor:

"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da administração direta ou indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. 

Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. 

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa".  

O hábito de usar o véu não vem do Islã, esse costume já havia sido adotado por outras mulheres bem antes do nascimento dessa religião. Um exemplo honorável de uso do hijab, foi o de Maria, mãe de Jesus, a qual dentro do Islã, é considerada a mulher mais pura que passou por esse mundo, tendo um grande destaque no Alcorão Sagrado, onde há uma Surata com o nome dela, e é com imensa honra que as muçulmanas copiam essas vestes.

"E quando os anjos disseram: "Ó Maria, Deus te escolheu e te purificou e te exaltou acima das mulheres dos mundos" (Alcorão Sagrado, 3:42).

"Os anjos disseram: Ó Maria, Deus elegeu-te e purificou-te e elevou-te sobre as mulheres do mundo. Ó Maria consagra-te a Teu Senhor, inclina-te e prostra-te com os orantes." (Alcorão Sagrado, 3:42,43 23.) 

"Maria concebeu Jesus com sopro Divino. Assim o diz o Sagrado Alcorão: Maria era pura (casta), Nós (Deus) sopramos nela de Nosso Espírito”. (Alcorão Sagrado66:12,32). Então Deus infundiu em Maria um alento de Seu Espírito".

No Sagrado Alcorão (Surata 3:45-48) a anunciação a Maria é assim relatada:

"E quando os anjos disseram: Ó Maria, verdadeiramente Allah te anuncia o Seu Verbo, seu nome será o Messias, Jesus, filho de Maria, honrado neste mundo e no outro, e estará entre os próximos a Allah". 

"Falará aos homens no berço e na maturidade, e estará entre os virtuosos".  

"Ela perguntou: Ó meu Senhor, como poderei ter um filho se nenhum homem jamais me tocou? Ele disse: Assim será, Allah cria o que deseja. Quando decreta algo, Ele apenas diz: "Seja!" e é". 

Então o hábito e o grandioso exemplo do hijab vem de Maria, mãe de Jesus, onde não só as muçulmanas, como as freiras cristãs também usam, visto que existem passagens bíblicas recomendando o uso:

“Coríntios 11, 4 Todo homem que ora ou profetiza com a cabeça coberta desonra a sua cabeça. 5 Mas toda mulher que ora ou profetiza com a cabeça descoberta desonra sua cabeça porque é a mesma coisa como se estivesse rapada. [5] Portanto, se a mulher não se cobre com véu, tosquie-se também; se, porém, para a mulher é vergonhoso ser tosquiada ou rapada, cubra-se com o véu.... “(1 Cor 11,1-16) 

Percebe-se, que nesse contexto, que o uso do hijab para uma muçulmana consiste numa honra inigualável, e pedir para tirá-lo ou desonrá-lo, seria como pedir para uma rainha tirar ou desonrar sua coroa.

Dizer o que o homem pode ou não vestir, vai além das tarefas do Estado e cria-se nessa manifestação insensata e horrenda, um preconceito de origem intolerável para os dias atuais.

Na semana em que a nação mais poderosa do mundo escolhe seu dirigente, é fundamental fazermos essa reflexão, afinal se eleger-se o bestial Donald Trump, o mundo certamente precisará muito mais do que um muro para se lamentar.

Seja de topless ou de burquini, o corpo da mulher e do homem só a eles pertence, e se a escolha não for apropriada e nem ofensiva, o regramento não deve de maneira alguma tolher o Direito de escolha através da manifesta intolerância religiosa.

O Princípio fundante de qualquer magna carta é o da Isonomia, por ele devemos tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade, sopesando-se os valores que constroem a civilização.

A tolerância é a pedra basilar do edifício social, que se ergue pela diferença entre os homens, fora disso temos o caos, e nele só se resta rezar, orando ao Pai “Pai perdoa-lhes, eles não sabem o que fazem (Lc. 23,34)”.


Notas e Referências:

[1] Muhammad Jaafar Khalil e Omar Nasser Filho, Um diálogo sobre o Islamismo, 2003, pag.83.

[2] Disponível em:1996.http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/islamismo/contexto_debate.html

[3] Muhammad Jaafar Khalil e Omar Nasser Filho, Um diálogo sobre o Islamismo, 2003, pag. 73,74

[4] http://g1.globo.com/pr/oeste-sudoeste/noticia/2013/07/uso-do-veu-islamico-em-foto-de-cnh-e-autorizado-no-parana.html

[5] http://www.brasil247.com/pt/247/mundo/166937/Lei-do-V%C3%A9u-%C3%A9-oun%C3%A3o-opressiva.htm


Charles M. MachadoCharles M. Machado é Professor nos Cursos de Extensão da ESPM, Escola Superior de Propaganda e Marketing, em Direito das Marcas e Direito do Intangível, é advogado formado pela UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina, consultor jurídico no Brasil e no Exterior, nas áreas de Direito Tributário e Mercado de Capitais. Foi professor nos Cursos de Pós Graduação e Extensão no IBET, nas disciplinas de Tributação Internacional e Imposto de Renda. Pós Graduado em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca na Espanha, Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários, onde também já foi  palestrante. Autor de Diversas Obras de Direito. Email: charles@charlesmachado.adv.com.br


Aicha Eroud. . Aicha Eroud é Acadêmica de Direito da FAFIG, Faculdade de Foz de Iguaçu.. . . .


Imagem Ilustrativa do Post: Beauty in Divine // Foto de: Umair Ulhaque// Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/umair_ulhaque/23694429214

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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