TRT: atraso reiterado no pagamento de salário gera dano moral

24/01/2018

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada.

A atendente de telemarketing entrou com ação trabalhista para pedir rescisão indireta do seu contrato de trabalho com uma empresa de terceirização para prestar serviços a um banco para que fosse condenada a pagar indenização por danos morais pelos atrasos de salários. A autora pediu também o pagamento de hora extra por não ter concedido a ela os intervalos assegurados ao digitador.

Os pedidos foram negados pela juíza Liza Maria Cordeiro, da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em primeira instância.

Já após o recurso da trabalhadora, o caso foi julgado pela 1ª Turma do TRT-3, que concordou com a juíza e também negou o pedido das horas extras:

"É incontroverso nos autos que a reclamante trabalhava em call center, cuja atividade não é processamento de dados, sendo o teclado de computador apenas um instrumento hodiernamente comum a todo serviço de escritório, telefonista, portaria, segurança, caixa etc., sem que isso classifique o operador como digitador", afirmou o relator, José Eduardo de Resende Chaves Júnior.

E foi concedido o pagamento de R$ 5 mil pelo atraso salarial reiterado que expôs a trabalhadora a uma situação humilhante, configurando o dano moral, segundo o relator: 

"Tal ato ilícito do empregador contribui diretamente para que o trabalhador passe por apuros de ordem financeira — os quais, inegavelmente, trazem angústia, desgosto e desgastes emocionais de toda ordem — configurando-se, assim, o dano moral, passível de reparação pecuniária", argumentou. 

Fonte: TRT

 

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