O colegiado do TRT 3ª Região, decidiu manter a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Araguari. O trabalhador que é analfabeto funcional, conseguiu na Justiça do Trabalho o pedido de anulação de demissão.
Ficou provado que somente após assinar o documento de demissão, por ordem do patrão, o empregado foi informado de que era o pedido de demissão.
Fonte: TRT 3ª Região
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