TRT 2ª REGIÃO CONDENA POR RESTRINGIR USO DO BANHEIRO POR TRABALHADORA

26/06/2021

O TRT da 2ª Região condenou uma empresa de alarmes ao pagamento de danos morais por restringir o usado do banheiro por uma das atendentes. O valor da multa de R$5 mil foi mantivo, e o pagamento de horas extras, mas houve divergência de outros pedidos da reclamante.

O magistrados entenderam que a restrição do uso do banheiro ficou demonstrada por meio de provas testemunhais, que relataram que “para ir ao banheiro precisa avisar e pedir, e já aconteceu de não ser autorizado” e que "seria necessário avisar ao supervisor que autoriza ou não, dependendo de quantos funcionários já estivessem fora, nesse caso poderia acontecer de aguardar o colega retonar para ir ao banheiro em seguida". 

Além das provas testemunhais, foi apresentado como prova um e-mail, não contestado pela reclamada, que informava aos empregados a impossibilidade de utilização do banheiro durante uma hora de intervalo dos colegas de trabalho, bem como, a autorização.

 

Fonte: TRT 2ª Região

 

Imagem Ilustrativa do Post: white toilet bowl with cistern // Foto de: Jan Antonin Kolar // Sem alterações

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