O TJSP manteve a condenação de dois golpistas a indenizarem uma vítima por fraude imobiliária e reconheceu a responsabilidade parcial do tabelião e do corretor de imóveis, bem como, de forma subsidiária, de banco. Além dos danos materiais, a vítima deverá receber R$30 mil por danos morais.
Os autos do processo informam que dois estelionatários, usando documentos falsos e obtiveram parte do pagamento do preço na venda de propriedade alheia. A vítima do golpe foi apresentada aos estelionatários pelo corretor, que não verificou a segurança do negócio. Após isso, o tabelião decidiu colher as assinaturas. Já o banco decidiu abrir a conta-depósito, mesmo com os documentos falsos e recebeu os valores pagos pela vítima e não efetuou o bloqueio do donheiro, mesmo após o gerente avisar que era um golpe.
Fonte: TJSP
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