Tribunal reconhece má-fé em pedido de restituição de valores pagos por imóvel

10/10/2021

O TJSP reformou a decisão de 1º grau e negou o pedido de compradora para restituição de valores pagos por unidade imobiliária e garagens comerciais que foram entregues com atraso de seis anos.

Nos autos, a sala comercial e as duas vagasd de garagens não foram entregues no prazo previsto devido a uma liminar suspendendo a execução do empreendimento. Após a decisão ter sido derrubada, e alegando atraso na entrega do empreendimento, o comprador ingressou com uma ação para rescindir o contrato e receber 100% do valor pago acrescido de correção monetáaria. Mas, foi constadado que a pessoa jurídica que comprou o imóvel, era, sócia da construtora.

Na sentença, o relator da ação afirmou “A autora não desistiu; ela imputa culpa (atraso) para rescindir e receber tudo o que pagou com atualização monetária por mais de seis anos e se isso for admitido, em parte ou de forma integral, as partes não retornam ao estado que se encontravam quando contrataram. O montante, com correção monetária, vai se agigantar e talvez supere o preço de mercado do imóvel pronto. E mesmo que não superasse, não está correta essa solução, que somente é possível de ser admitida quando a vendedora (construtora) age com culpa (ilícito contratual)”.

 

Fonte: TJSP

 

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