O TJSP reformou uma decisão de primeiro grau e negou o pedido de um homem que solicitou a revogação de paternidade socioafetiva por mero arrependimento.
Nos autos consta que o autor da ação reconheceu a filha da sua noiva e declarou o vínculo socioafetivo, a criança inclusive passou a usar o seu sobrenome.
Após 5 meses de casamento, o relacionamento foi encerrado por meio de divórcio litigioso. O requerente alega que efetuou a adoção apenas para agradar a futura esposa e por isso requer a revogação do ato. Solicitou a exclusão de seu nome como pai e dos avós paternos, do registro de nascimento da criança.
O relator do processo, afirmou que conforme o Código Civil, o reconhecimento é IRREVOGÁVEL, não sendo o mero arrependimento um motivo VÁLIDO para a desistência ou revogação, e ainda afirmou, “Para que tal ato seja desfeito, imprescindível a ocorrência de vício a macular a vontade, ou a constatação de fraude ou simulação”.
Fonte: TJSP
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