Tribunal mantém proibição de culto religioso presencial em Ituverava durante pandemia

22/06/2021

O TJSP manteve a sentaça proferida por um Juiz da 1ª Vara de Ituverava, que julgou como procedente o pedido de uma associação religiosa para manter suas atividades durante a pandemia do novo coronavírus, assim, contrariando o regramento local.

Nos autos do processo consta que as instituições religiosas do município estão probidas por decreto municipal de realizarem suas atividades de forma presencial, em razão da crise sanitária. Conforme as afirmações das instituições religiosas, O poder Público Minicipal não deveria impedir as atividades de assitência, já que deveriam ser consideradas como prestadoras de serviços essenciais.

O magistrado ressaltou que "“em tempos inéditos, soluções inéditas haverão de ser tomadas”. “A situação de pandemia é mundial e o regramento municipal objetiva a contenção da transmissão da doença em prol de toda a população do Município, não podendo ser ignorada”, concluiu. 

 

Fonte: TJSP

 

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