O TJSP manteve a decisão que determinou a culpa exlcusiva de consumidor que, por descuido excessivo, caiu em golpe durante uma venda on-line. De acordo com os autos, o autor da ação criou um anúncio para a venda de produto numa plataforma na internet. O autor começou a negociar virtualmente com o estelionatário, o que era recomendando pelos termos e condições de usodo site a não ser feito. Após receber um e-mail falso enviado pelo golpista confirmando o pagamento, o vendedor enviou o produto.
Para a Desembargadora, o autor assumiu os riscos de golpe. A magistrada afirmou que se o procedimento é seguido corretamente “a transação tem altos índices de segurança, pois o pagamento, já feito, só será liberado com a confirmação pelo comprador da idoneidade do produto. É uma via de mão dupla que, contudo, não foi observada pelo autor, que sequer checou se houve pagamento antes de enviar o produto”.
Fonte: STJ
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