O TJSP manteve a sentença proferida pelo Juiz da 1ª Vara de Itápolis, que condenou um médico da rede pública de saúde pelo crime de corrupção passiva.
A pena foi de dois anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, pagamentode 13 dias-multa e perda do cargo público que ocupava.
Nos autos consta que o réu solicitou R$2,2 mil de uma paciente grávida para realizar um procedimento cirúrgico de laqueadura, que o sistema do SUS custeia. A paciente se negou a pagar e o acusado, se recusou a realizar o procedimento, que acabou sendo realizado por outro profissional da rede pública.
Fonte: TJSP
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