O TJSP manteve a decisão que condenou um casal por roubo a taxista. Na segunda instância houve aumento das penas de seis anos para nove anos e de cinco anos para seis de reclusão, em ambas de regime inicialmente fechado.
No cálculo da pena foram levados em consideração a reincidência de um dos réus, a dissimulação contra pessoa idosa, uso de faca e o concurso dos agentes. Nos autos, os réus se passaram por passageiros para assaltar um taxista de 79 anos de idade.
Fonte: TJSP
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