O TJSP confirmou uma sentença e manteve a multa de R$30 mil imposta pelo PROCON contra uma empresa de eventos.
Nos autos consta que a autora, estava em um festival que estabaleceu o sistema "cashlees", através do qual os consumidores adquiriam alimentos, bebidas e outros produtos por meio de uso de pulseiras com chips. As pulseiras substituíram a moeda correnta real por um fictícia, que correspondiam a R$3,75 a unidade.
Segundo a relatora do recurso, Segundo a magistrada, o argumento da apelante, de que o sistema cashless é adotado em outros eventos, inclusive no exterior, não o legitima. “Cabe destacar que esta era a única forma posta à disposição do consumidor, que não tinha a opção de se valer do meio usual para aquisição de produtos (dinheiro em espécie ou cartão de débito/crédito)”, frisou.
Fonte: TJSP
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