O TJSP declarou a ineficácia de distrato celebrado entre uma construtora e um cliente que havia adquirido um imóvel no Guarujá. Além disso, a decisão anulou a dação para a empresa credora, como parte de pagamento de dívida que a construtora possui.
Nos autos do processo, o autor adquiriu um apartamento no empreendimento da ré e, com preço quitado e diante do atraso da entrega da obra, optou por desfazer o negócio e receber de volta o valor pago em quatro parcelas. Porém, após 1 mês, a construtora entrou com um pedido de recuperação judicial e incluiu o crédito do autor no rol dos quirografários (aqueles que serão pagos por último).
Fonte: TJSP
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