Tribunal de Justiça de Minas Gerais desenvolve formulário para pessoas sem domicílio fixo

15/07/2018

A ausência de comprovação de endereços é suprida com o preenchimento de um formulário no qual a pessoa fornece outras informações capazes de assegurar sua localização, como telefone de recado, endereço de onde está vivendo, entre outras.

A medida é válida em todo o Estado de Minas Gerais.

Agora, pessoas em situação de rua, moradores de áreas ocupadas e migrantes podem ingressar com ações nos Juizados Especiais Cíveis, independentemente de produzir prova documental de seus domicílios.

 

Fonte: TJMG

 

Imagem Ilustrativa do Post: Praça dos Três Poderes // Foto de: Senado Federal // Sem alterações

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