A ausência de comprovação de endereços é suprida com o preenchimento de um formulário no qual a pessoa fornece outras informações capazes de assegurar sua localização, como telefone de recado, endereço de onde está vivendo, entre outras.
A medida é válida em todo o Estado de Minas Gerais.
Agora, pessoas em situação de rua, moradores de áreas ocupadas e migrantes podem ingressar com ações nos Juizados Especiais Cíveis, independentemente de produzir prova documental de seus domicílios.
Fonte: TJMG
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