O TJSP negou o pedido de anulação de autuação e inexigibilidade de obrigação proposta por instituição bancária autuada por fazer ligações de telemarketing a consumidores. Foi aplicada uma multa de R$6.662,240.
Nos autos, a empresa foi autuada pelo Procon por ter realizado ligações de telemarketing para usuários que já haviam se cadastrado na lista de bloqueio. O relator da ação, afirmou “A Fundação não lastrou sua autuação apenas nas referidas reclamações, de vez que também se valeu da apuração em diversos sítios eletrônicos, o que permitiu confirmar que tais números estavam vinculados à prestação de serviços em favor da autora, destinado ao oferecimento de produtos financeiros, como cartões de crédito, abertura de conta corrente etc.”.
Fonte: TJSP
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