O TJSP manteve a decisão do júri que condenou um réu acusado de tentativa de homicídio qualificado e estelionato. Os crimes foram cometidos para o réu obter dinheiro.
De acordo com os autos, o réu colocou chumbinho no pó de café da vítima, envenenando a vítima, uma amiga e os filhos da vítima.
O relator da apelação disse que "os depoimentos colhidos, em ambas as fases, dão suporte para a conclusão adotada pelo Conselho de Sentença, inexistindo decisão manifestamente contrária à prova dos autos, até porque o acusado, sempre que ouvido, confessou os fatos, tal como descritos na denúncia”. “O deslinde condenatório não se afigura manifestamente contrário à prova dos autos, assim como o reconhecimento das qualificadoras do motivo fútil, do emprego de veneno e a consequencial.”
Fonte: TJSP
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