O TJSP deu provimento ao recurso do MP que condena uma mulher pelo crime de exortosão. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão em regime inicial semiaberto.
Nos autos, a vítima, um homem casado, manteve um relacionamento fora do casamento com a acusada de extorsão. Posteriormente, a ré exigiu um pagamento no valor de R$150 mil para não enviar à esposa dele vídeos e imagens dos encontros íntimos que mantiveram e foram feitas sem o consentimento do homem.
O relator do recurso afirmou, “Diante desse quadro, restaram demonstradas a materialidade e a autoria do crime de extorsão descrito na denúncia, mormente pelas declarações da vítima, firmes e coerentes, no sentido de que a acusada o constrangeu mediante grave ameaça”.
Fonte: TJSP
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