O TJSP condenou um hospital a indenizar um casal por danos morais oriundos de falhas no atendimento de gestante. O valor da reparação foi fixado em R$50mil.
Nos autos consta que próxima a data prevista para o parto, a autora procurou o hospital réu avisando que estava com perda de líquido. Ela foi dispensada sem exames e orientada a retornar no dia do nascimento. Horas depois ela retonou ao hospital e o parto foi realizado, mas o bebê faleceu por falta de líquido amniótico.
Fonte: TJSP
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