Tribunais de Contas: Tomada de Contas Especial

15/07/2023

Você já ouviu falar sobre os Tribunais de Contas? E sobre a Tomada de Contas Especial? Se você não está familiarizado com esses termos, não se preocupe! Neste artigo, vamos explicar de forma casual e descomplicada o que são os Tribunais de Contas e o que significa a Tomada de Contas Especial.

Os Tribunais de Contas são órgãos técnicos e independentes que auxiliam o Poder Legislativo cuja especialidade é fiscalizar, sob o aspecto técnico, as contas públicas. Eles atuam de forma independente em relação aos outros poderes, como o Executivo e o Judiciário, garantindo assim uma fiscalização imparcial e eficiente.

A Constituição Federal disciplina nos artigos 70 a 75 as normas que se aplicam à determinação de competências e organização das Cortes de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal. Segundo a Carta Magna, os Tribunais de Contas exercem, além da função fiscalizadora, o papel consultivo, judiciante, informativo, sancionador, corretivo e normativo, assim como parte de suas atividades assume caráter educativo.

Uma das ferramentas utilizadas pelos Tribunais de Contas para cumprir sua função é a Tomada de Contas Especial (TCE). Mas o que isso significa? A TCE é um processo que tem como objetivo apurar responsabilidades por danos causados aos cofres públicos. Ela ocorre quando ocorre a constatação de irregularidades na gestão dos recursos públicos.

Esse tipo de tomada de contas é instaurado quando há indícios de desvio de recursos, fraudes, má gestão ou qualquer outra irregularidade que possa causar prejuízos ao erário. Ela é realizada pelos Tribunais de Contas e pode envolver tanto órgãos públicos quanto entidades privadas que recebam recursos públicos.

Durante a TCE, são realizadas diversas etapas, como a análise documental, oitiva de envolvidos, perícias técnicas, entre outras. O objetivo é apurar os fatos e identificar os responsáveis pelos danos causados aos cofres públicos.

Após a conclusão da TCE, são emitidos relatórios com as conclusões e recomendações para as autoridades competentes. Esses relatórios podem subsidiar ações judiciais, processos administrativos disciplinares ou até mesmo a cobrança dos valores desviados.

É importante ressaltar que a TCE não tem caráter punitivo, mas sim de ressarcimento aos cofres públicos. Ou seja, seu objetivo principal é recuperar os recursos desviados e responsabilizar os envolvidos, garantindo a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos.

É certo que a fiscalização sobre os atos praticados por aqueles que recebem recursos por meio de convênio e sobre a correta aplicação de dinheiros públicos torna-se cada vez mais necessária e, por sorte, mais efetiva, não só pelos órgãos de controle, mas também pelos repassadores de recursos, principalmente por conta da observância aos princípios contemplados no art. 37 da Constituição Federal. A TCE é uma medida de exceção que visa apurar a real aplicação dos recursos públicos, no caso de omissão ou dano ao erário.

Em resumo, os Tribunais de Contas são órgãos responsáveis por fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. A TCE é uma ferramenta utilizada por esses tribunais para apurar responsabilidades por danos causados aos cofres públicos. Ela ocorre quando há indícios de irregularidades na gestão dos recursos públicos e tem como objetivo principal o ressarcimento dos valores desviados.

Portanto, a Tomada de Contas Especial é um importante instrumento de controle e transparência na gestão dos recursos públicos. Ela contribui para a eficiência e a responsabilidade na administração dos recursos, garantindo assim um melhor uso do dinheiro público em benefício da sociedade.

 

Notas e referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 10 de jul. de 2023.

BRASIL. CGE/PI. Manual de Tomada de Contas Especial. Disponível em: <http://www.cge.pi.gov.br/phocadownload/Manuais/manual-tomada-de-contas-especial-1edio.pdf>. Acesso em: 10 de jul. de 2023.

BRASIL. GOV/PI. Lei Ordinária Nº 5.859 de 01/07/2009. Institui o Cadastro Geral de Inadimplentes do Piauí e institui o Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público – DANFOP. Disponível em: <http://legislacao.pi.gov.br/legislacao/default/ato/14394>. Acesso em: 10 de jul. de 2023.

BRASIL. GOV/PI. Instrução Normativa conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2009, de 04 de dezembro de 2009. Disponível em: <http://www.seplan.pi.gov.br/documentos.php>. Acesso em: 10 de jul. de 2023.

BRASIL. TCE/PI. Lei n° 5.888, de 19 de agosto de 2009. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Disponível em: <https://www.tce.pi.gov.br/wp-content/uploads/2021/07/LOTCE.-atualizada-2021.pdf>. Acesso em: 10 de jul. de 2023.

BRASIL. TCE/PI. Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Disponível em: <https://www.tce.pi.gov.br/wp-content/uploads/2022/08/REGIMENTO_INTERNO_WORD-atualizado-ate-03-08-2022-1-1.pdf>. Acesso em: 10 de jul. de 2023.

BRASIL. MPDG. Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. Disponível em: <https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20457541/do1-2017-01-02-portaria-interministerial-n-424-de-30-de-dezembro-de-2016-20457287>. Acesso em: 10 de jul. de 2023.

BRASIL. TCE/PI. Instrução Normativa TCE/PI nº 08, de 16 de dezembro de 2021. Disponível em: <https://www.tce.pi.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Instrucao-Normativa-no-08_21-Altera-IN-Tomada-de-Contas-Especial.pdf>. Acesso em: 10 de jul. de 2023.

BRASIL. TCE/PI. Instrução Normativa TCE Nº 03, de 08 de maio de 2014. Disponível em: <https://www.tce.pi.gov.br/wp-content/uploads/2014/05/Instrucao-Normativa-no-03_14-atualizada-pela-IN-08-21.pdf>. Acesso em: 10 de jul. de 2023.

BRASIL. TCU. Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992. Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8443.htm>. Acesso em: 10 de jul. de 2023.

BRASIL. TCU. Instrução Normativa TCU nº 56 de 05/12/2007. Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=77343>. Acesso em: 10 de jul. de 2023.

BRASIL. TCU. Instrução Normativa - TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012. Disponível em: <https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-71-de-28-de-novembro-de-2012-20235428>. Acesso em: 10 de jul. de 2023.

BRASIL. TCU. Instrução Normativa nº 76, de 23 de novembro de 2016. Disponível em: <https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20235542/do1-2017-05-25-instrucao-normativa-n-76-de-23-de-novembro-de-2016-20235432>. Acesso em: 10 de jul. de 2023.

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Tomada de Contas Especial: Processo e Procedimento nos Tribunais de Contas e na Administração Pública. 2. ed. Brasília, DF: Editora Brasília Jurídica, 1998.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Tribunal // Foto de:  // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/robven/5126237213

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura