Por Redação- 12/01/2017
Em sessão realizada no dia 12 de dezembro de 2016, a 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aprovou, por unanimidade, quatro súmulas. As súmulas registram a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal.
Confira os verbetes na íntegra: Súmula nº 126 "Não configura bis in idem a aplicação, ao tráfico transnacional de drogas, da causa de aumento relativa à transnacionalidade, prevista no artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06." Súmula nº 127 "A conduta de utilizar ou instalar rádio transceptor em veículo automotor se enquadra no art. 70, da Lei 4.117/62, não se qualificando como desenvolvimento de atividade de telecomunicação, art. 183, da Lei 9.472/97." Súmula nº 128"É válida a instauração de procedimento investigatório com base em denúncia anônima, quando amparada por outro indício."
Súmula nº 129
"É lícita a sucessiva renovação da interceptação telefônica, enquanto persistir sua necessidade para a investigação."
. Fonte: TRF4 .
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