O TRF 4ª Região, decidiu que se um trabalhador que pretende se aposentar com contagem de tempo especial, não poderá utilizar de laudo similar para comprovar especialidade se a empresa em que atuou permanece ativa.
O relator da ação, diz que se a empresa se encontra ativa, é indevido o uso do laudo.
Laudo Similar é o documento elaborado por empresa com atividade similar àquela em que o trabalhador tenha laborado e que já se encontra extinta.
Fonte: TRF4
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