TRF4 dá provimento ao recurso da OABSC contra O Negociador e impede que execute atividade privativa de advogado

20/12/2016

Por Redação- 20/12/2016

A 4a. Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pela OAB/SC contra “O Negociador” e determinou que a empresa se abstenha de captar clientela e praticar atividades privativas da advocacia.

De acordo com a OAB/SC, O Negociador pratica atos que só podem ser exercidos por advogados, de acordo com o Estatuto da Advocacia).

O Negociador  exercia atividades privativas de advogados como por exemplo assessoria jurídica e postulação judicial e também promovia esses serviços por meio de material publicitário.

Há anos a OABSC tenta impedir na justiça a atuação da empresa, mas 2013, a Justiça julgou improcedentes os pedidos da Seccional catarinense, que foi reformada no julgamento da apelação pelo TRF4, no dia 14/12/2016.

  Fonte: OABSC   .
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