Foi cassada a liminar que suspendia a operação de transferência da Embraer para a Boeing. A decisão é de um Desembargador Federal da 24ª Vara Cível da Justiça Federal de SP.
O Desembargador entende que a ação popular é “precipitada, infundada e carente de demonstração de qualquer vício de legalidade da operação negocial em andamento e muito menos risco a quaisquer interesses públicos”.
E que apenas trata-se de uma negocição entre duas empresas privadas.
Fonte: TRF3
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